Termo de Adesão ao Hackathon

EDITAL 2025

O Instituto MultipliCidades por meio do Termo de Fomento realizado pela Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia do DF e com apoio da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do DF, torna público o Hackathon AgroHack.Ideias, que acontecerá nos dias 22 e 23 de maio de 2025 na AgroBrasília 2025.

O QUE É UM HACKATHON?

O Hackathon é uma maratona que reúne pessoas com diferentes habilidades – programadores, designers, empreendedores e inventores – para, em um curto espaço de tempo, desenvolver soluções inovadoras para desafios específicos. Mais do que uma simples competição, o hackathon estimula a criatividade, o trabalho em equipe e a aplicação prática de conhecimentos multidisciplinares, promovendo a criação de protótipos, produtos ou startups. A proposta do Hackathon AgroHack.Ideias é que os participantes apresentem soluções para os temas previstos abaixo neste documento.

  1. DO OBJETIVO E DAS CARACTERÍSTICAS

1.1 O objetivo desta maratona é fomentar a pesquisa e experiência tecnológica, a inovação e o entretenimento digital, por meio de experimentos ou projetos. Visa, ainda, compartilhar, conhecimento relacionado à novas tecnologias, tendências do setor e empreendedorismo.

1.2 Objetivos específicos: desenvolver soluções criativas e tecnológicas para a Agro do DF, havendo a possibilidade de serem aplicadas no segmento.

1.3 O Hackathon AgroHack.Ideias contará com amostras de bases de dados geoespaciais oficiais da SEAGRI DF e IPEDF para utilização durante o hackathon, visando o desenvolvimento técnico de novas funções e/ou tecnologias que poderão ser adotadas em toda cadeia produtiva do setor do agronegócio.

1.4 Sob a forma de Concurso Cultural, a maratona tem caráter exclusivamente cultural, não estando sujeita, de forma alguma, a qualquer espécie de álea ou sorte, nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei federal n.º 5.768/71, bem como do artigo 30 do Decreto nº. 70.951/72.

1.5 A participação no Hackathon AgroHack.Ideias é voluntária através da inscrição dos participantes, não sendo necessária a aquisição de qualquer produto, bem, direito ou serviço.

1.6 É desejável que toda a equipe esteja presente na abertura da etapa presencial do Hackathon AgroHack.Ideias que iniciará às 10hs, do dia 22 de maio de 2025 no Espaço de Inovação, no ambiente do AgroHack Ideias dentro da AgroBrasília, caso não seja possível, ao menos 1 (um) membro deverá estar presente, evitando a desclassificação da equipe.

1.7 O limite para entrada na competição é 09hs do dia 22 de maio de 2025, ou até o momento da chegada do ônibus que será disponibilizado pela organização.

1.8 O Hackathon AgroHack.Ideias terá um limite de 13 (treze) equipes, sendo compostas de 2 a 5 membros ou 50 participantes.

1.8.1 Caso de última hora aparecer uma nova equipe interessada em participar faremos a consulta a todos participantes previamente inscritos para validar a  possibilidade de participação.

1.9 As equipes participantes serão acompanhadas por um grupo de mentores que realizarão no dia 19/05/2025 às 14h uma live de esclarecimentos sobre as informações apresentadas neste termo.

1.10 A maratona contará com mentorias, apresentações, brainstorming, mini palestras e discussões com convidados especialistas da Comissão Organizadora.

  1. DA HABILITAÇÃO À PARTICIPAÇÃO NA COMPETIÇÃO

2.1 Pessoas de qualquer profissão, gênero ou habilidade, desde que residentes do DF ou RIDE, poderão se inscrever. Todos os inscritos deverão ser brasileiros e, no momento da inscrição, ter idade igual ou superior a 18 anos. Os menores de 18 anos somente participarão mediante autorização dos pais ou responsável legal.

  1. DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão realizadas por equipe (de 2 a 5 participantes) no período de 06 de maio de 2025 (terça-feira) a 22 de maio de 2025, até às 09h (horário de Brasília), mediante o preenchimento de todos os campos obrigatórios no formulário eletrônico de inscrição, disponibilizado no link inscrições, no endereço eletrônico:

 

www.agrohackideias.com.br

.

3.2 As inscrições não terão custo por equipe.

3.3 O preenchimento do formulário eletrônico de inscrição não garante a participação no Hackathon AgroHack.Ideias, observados todos os itens constantes do edital.

3.4 As inscrições das equipes serão confirmadas por ordem de inscrição, limitando-se a 13 equipes ou 50 pessoas no evento.

3.5 As instruções de confirmação de presença serão enviadas por e-mail pela Comissão Organizadora da maratona.

3.6 Não será aceito inscrição individual, a equipe no momento da inscrição deve ter pelo menos 03 participantes.

3.7 A realização da inscrição implica na prévia e integral aceitação de todos os termos do presente REGULAMENTO, incluindo o compromisso na participação no hackathon.

3.8 A inscrição dá o direito dos participantes ingressarem na AgroBrasília durante a  realização do Hackathon AgroHack.Ideias.

3.9 São ofertadas 50 vagas para equipes (2 a 5 integrantes), a partir desse  número de inscritos as equipes inscritas posteriormente entram em uma lista de espera e poderão ser chamadas se houver desclassificação por parte de equipes inicialmente inscritas.

3.10 A equipe da lista de espera que porventura for convidada para ocupar uma vaga receberá o aviso no e-mail informado no momento da inscrição e efetivação dela.

  1. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1 Podem participar do Hackathon AgroHack.Ideias, todas as pessoas físicas habilitadas à prática de todos os atos da vida civil, nos termos do artigo 5º do Código Civil Brasileiro, a partir de 18 anos ou menores com no mínimo 16 anos autorizado pelos pais, que se inscreverem na forma estabelecida neste REGULAMENTO, e desde que atendam, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

4.1.1 Ter efetuada a inscrição na plataforma oficial do evento www.agrohackideias.com.br e aceito as condições estabelecidas no termo de adesão.

4.2 Todas as funções, aplicativos e/ou tecnologias desenvolvidas devem ser originais.

4.2.1 As soluções apresentadas ao final do Hackathon AgroHack.Ideias devem ter sido desenvolvidas durante a maratona e não devem ser cópias, em parte ou total, de outras soluções existentes no mercado.

4.3 Cada participante deverá trazer seus próprios equipamentos (laptop, tablet, smartphone e outros) para desenvolver as soluções para a competição, sendo que será fornecida, pela organização, rede wi-fi e energia nos 3 (três) dias da etapa presencial do evento.

4.4 Será disponibilizada estrutura de acesso a internet, de forma gratuita, para apoio no desenvolvimento dos projetos.

4.5 Os participantes deverão usar o crachá e a camiseta fornecidos no ato do credenciamento durante todo o período e, em todos os espaços em que serão realizados o concurso.

4.6 As despesas dos participantes referentes a transporte, hospedagem, alimentação, material de consumo e quaisquer outras necessárias para a participação deste evento serão de responsabilidade dos próprios participantes.

4.6.1 O Projeto irá fornecer translado para os 50 participantes, especificamente, saindo do Museu República na lateral do Eixo Monumental às 07h30 da manhã e retornando às 18h nos dias 22 e 23 de maio de 2025.

4.6.2 No dia 23 de maio de 2025 o traslado sairá do Eixo Monumental às 07h30 da manhã e retornará às 15h.

4.7 Pode-se usar bibliotecas/repositórios online.

4.8 Cada grupo deverá realizar apenas 1 (um) projeto ao final do Hackathon AgroHack.Ideias. 

4.9 Os projetos deverão ser realizados ao longo da duração do Hackathon AgroHack.Ideias, a partir de  de 19 maio às 14h (etapa on-line), até o final da etapa de realização do Hackathon no dia 23 de maio às 09h.

4.9.1 Não serão aceitos projetos realizados previamente ou código de software principal escrito anteriormente ao início da competição.

4.9.2 Serão aceitas bibliotecas e outras fontes de código, desde que recebendo créditos e informando suas fontes e links para download.

4.9.3 Desistências de participantes deverão ser informadas à organização do Hackathon AgroHack.Ideias imediatamente para que a situação seja avaliada pela Comissão Organizadora.

4.9.4 É proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o evento, bem como a utilização indevida de quaisquer drogas ou medicamentos.

4.9.5 Qualquer atividade constatada que seja considerada suspeita deverá ser imediatamente informada a qualquer dos membros da Comissão Organizadora do evento.

  1. DO TEMA DOS PROJETOS

5.1 Os projetos deverão ser desenvolvidos em um dos 4 pilares propostos, visando suprir a real demanda tecnológica para uso nas cadeias do Agronegócio e ao Sistema Agropecuário do DF. Podendo ser algo para 1 único pilar ou uma solução que engloba todos eles. Os Pilares temáticos para este Edital são:

5.1.1 PILAR PORTEIRA AFORA: O acesso a dados e informações atualizados sobre a disponibilidade e comercialização de insumos, animais, produtos e maquinário tem grande relevância nas atividades agropecuárias. A carência de informações integradas e atualizadas sobre as componentes de mercado agropecuário, agrava falhas de mercado. Isto onera os custos dos processos de produção, beneficiamento, processamento, comercialização e distribuição, prejudicando a já vulnerável rentabilidade do agronegócio. Destaca-se o desafio do fornecimento de dados para diversas aplicações que viabilizem um cenário eficiente de análise de demanda-oferta para comercialização e logística de insumos, serviços e produtos de variadas cadeias produtivas, visando redução de desperdícios e otimização econômica. 

5.1.2 PILAR PORTEIRA ADENTRO: A gestão da agropecuária como atividade empresarial é um fator decisivo para a sustentabilidade econômica e socioambiental do agronegócio, principalmente em cenários de oscilações de custos e receitas de produção, alta competitividade e margens de lucro reduzidas. Observa-se a dificuldade de capacitação e aculturamento de práticas de gestão empresarial, ancoradas em monitoramento sistemático de variáveis indexadas a custos e receitas. Existem também riscos associados à perceptível carência de rastreabilidade de produtos (in natura e processados), e da lacuna quanto à comprovação da adoção de boas práticas agropecuárias [em quesitos agronômicos, sanitários, socioambientais etc.] em várias etapas de diversas cadeias produtivas agropecuárias. Isto além de prejudicar o acesso a comercialização em mercados específicos, também impede o potencial de agregação de valor à produção agropecuária, por critérios geográficos e/ou pelas condições específicas de produção [p.ex. produção agroecológica; produção de agricultura familiar; oriunda de assentamentos; oriunda de mulheres; em unidades de conservação de uso sustentável; em propriedades incluídas em programas de Aquisição governamentais de alimentos e/ou programas de Pagamentos por Serviços Ambientais]. Neste sentido, a gestão sistemática de diversos dados dinâmicos, que viabilize rastreabilidade, análises variadas, gestão de risco e tomada de decisão, de uma maneira prática, apresenta-se como um elemento imprescindível à viabilidade econômica da atividade agropecuária e à segurança alimentar da população. 

5.1.3 PILAR SUSTENTABILIDADE: A conservação dos recursos naturais e biodiversidade é essencial à perenidade da produtividade e rentabilidade econômica das atividades agropecuárias em geral. Práticas de conservação do solo e água, além de incrementarem as condições ambientais favoráveis à produção porteira adentro, também oferecem externalidades positivas à sociedade em geral [serviços ecossistêmicos]. Este fato tem sido gradualmente reconhecido nas últimas décadas, através da implementação de mecanismos econômicos de incentivo às práticas de conservação ambiental, como Pagamento por Serviços Ambientais e monetização de práticas em Mercados de Carbono. Contudo, não é raro observar uso e ocupação do solo com atividades agrícolas e pecuárias, com baixa tecnificação, que impliquem em degradação do solo, água e biodiversidade, deixando tais sistemas de produção agropecuária em condição de instabilidade ambiental, econômica e social. Tal situação se agrava no âmbito do sistema financeiro, na figura do Banco Central do Brasil, que passa a exigir a conformidade e responsabilização de riscos socioambientais e climáticos em financiamentos agropecuários pleiteados junto às instituições que operam o crédito rural. Portanto, percebe-se a importância estratégica da análise e monitoramento das variáveis agronômicas, ambientais e ecológicas, através de ferramentas digitais simplificadas e amigáveis, que possam instruir a análise de riscos e a tomada de decisão em diversos níveis [escalas de propriedade, município e região], quanto às condições de fertilidade do solo, disponibilidade hídrica e demanda de cultivos para irrigação, aspectos agropecuários sanitários [pragas e doenças], riscos climáticos, métricas de sequestro/emissão de gases de efeito estufa-GEE, adequação de propriedades e atividades à legislação ambiental, à esquemas de PSA e à exigências socioambientais de mercados consumidores. 

5.1.4. Soluções para uso no Sistema Agricultura do GDF (SEAGRI, EMATER, CEASA).  As políticas públicas de apoio à atividade agropecuária e desenvolvimento rural, tem grande potencial de impactar positivamente a geração de emprego e renda, qualidade de vida no campo. A transformação digital da gestão pública, por sua vez, desburocratiza e dinamiza a administração de políticas e otimiza o apoio governamental à produção agropecuária e agroindustrial, implementação e manutenção de infraestrutura e desenvolvimento sócio econômico no campo, às segurança alimentar e hídrica. Portanto,  inovação e digitalização em políticas públicas no território rural, reverte em benefício para os produtores e sociedade.

A simplificação da formalização de atos e demandas [cadastro/requerimento de produtores em programas de fomento da Secretaria de Agricultura, Emater-DF e CEASA-DF] via aplicativos de mensagem e chatbots integrados a sistemas e banco de dados, pode facilitar o acesso do produtor e população rural à inclusão digital e às políticas públicas [p.ex. Demanda de serviços de maquinário para conservação de estradas rurais; cadastro de produtores em Programas de Compras Governamentais da produção agropecuária; ]. 

Outro desafio é a integração e compatibilização de diferentes sistemas e dados [dentro e entre Entidades] de modo a viabilizar um portal que sirva como HUB/repositório de dados e geoinformação, em formatos interoperáveis e disponíveis para consumo/análise em diferentes instâncias  [Setor Público, Setor Privado, Academia/Pesquisas Científicas e Sociedade Civil] e diferentes escalas granularidade temporal e espacial.

Tal HUB, deve cumprir a função de “Observatório do Agronegócio e Desenvolvimento Rural no DF”, podendo ser construído em módulos, que viabilizem sistemas de apoio à decisão, como por exemplo, um Sistema de monitoramento de riscos [sanitários ou climáticos] para as cadeias animais e vegetais, ou um Programa de otimização de recursos e redução de desperdício de alimentos nas cadeias produtivas agropecuárias;

5.2 Não serão aceitos projetos de cunho político-partidário, de caráter ofensivo, com conteúdo sexual explícito, que violem a privacidade e a segurança do usuário final, de membros da organização ou de outros participantes do evento.

  1. DAS ORIENTAÇÕES AOS PARTICIPANTES

6.1 Os participantes poderão sair a qualquer momento para se alimentar, não havendo responsabilidades por restrições alimentares ou necessidades especiais individuais dos participantes.

6.2 Pelo menos 1 componente de cada grupo deverá permanecer na arena hackathon no horário compreendido entre 9h às 12h e 14h às 18h. Podendo passar o restante do tempo no local caso ache necessário.

6.3 Por questões contratuais, é vedado entrar no stand do AgroHack.Ideias na AgroBrasília com bebidas alcoólicas ou demais itens que transijam a legislação interna do evento.

6.4 As soluções propostas pelas equipes deverão estar prontas até às 09h do dia 23 de maio de 2025.

6.5 A avaliação dos projetos será realizada no dia 23 de maio de 2025 a partir das 10h até às 12h.

6.6 Cada equipe terá o tempo total de 3 minutos para apresentar o projeto/protótipo final da solução e a banca avaliadora terá até 2 minutos para tirar suas dúvidas.

6.7 A premiação ocorrerá na AgroBrasília, no dia 23 de MAIO de 2025, após a realização dos pitchs e avaliação da banca examinadora.

6.8 Será proibido a substituição de membros da equipe após início do Hackathon AgroHack.Ideias, salvo justificativa apresentada e aprovada pela equipe da organização do Hackathon.

  1. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 A etapa de avaliação, a ser realizada pela Comissão de Avaliação e Julgamento, tem por objetivo verificar o atendimento aos requisitos estipulados para a participação, o preenchimento correto e completo da Inscrição, a demonstração da solução, bem como a aderência do projeto aos objetivos do REGULAMENTO, sob pena de desclassificação automática.

7.2 Ainda avaliará a criatividade, originalidade, escalabilidade, impacto social e econômico e implementabilidade.

7.3 No dia 23 de maio de 2025, 10h, haverá a final, em que os jurados convidados pela Comissão Organizadora irão avaliar as soluções desenvolvidas pelas equipes.

7.4 Serão avaliados: Solução desenvolvida – Apresentação/ Protótipo – Adequação da solução ao desafio proposto.

  1. DOS PRÊMIOS

8.1 As 3 equipes primeiras colocadas receberão:

1º Lugar – R$ 10.000,00 (dez mil Reais);
2º Lugar – R$ 6.000,00 (seis mil Reais);
3º Lugar – R$ 3.000,00 (três mil Reais).

8.2 Todas as equipes premiadas deverão assinar o Termo de Compromisso de participação no ciclo 2025 de Incubação do AgroHack.Ideias, que ocorrerá de 03 de junho de 2025 a 03 de outubro de 2025. 

8.3 Na hipótese de todas as equipes participantes darem continuidade no desenvolvimento do projeto idealizado no Hackathon AgroHack.Ideias, o Instituto MultipliCidades premiará todos os participantes com o ciclo 2025 de Incubação do AgroHack.Ideias, que ocorrerá de 03 de junho de 2025 a 03 de outubro de 2025.

8.3.3 O detalhamento das atividades do ciclo de Incubação do AgroHack.Ideias será publicado no site do projeto www.agrohackideias.com.br na semana seguinte a finalização do hackathon na AgroBrasília.

8.3.4 Todos os participantes do ciclo de incubação receberão mentorias, capacitação e apoio de desenvolvimento de seus projetos durante o período do ciclo 2025 de Incubação do AgroHack.Ideias.

8.3.5 Todos os participantes do ciclo de incubação receberão um certificado de participação ao final do processo.

8.4 As equipes consagradas nas três primeiras colocações do Hackathon AgroHack.Ideias que derem continuidade no desenvolvimento dos projetos apresentados no evento receberão da SEAGRI 12 (doze) horas de mentorias específicas, cada.

8.5 Os vencedores deverão entrar em contato com a Comissão Organizadora através do e-mail hackathon@agrohackideias.com.br , no prazo máximo de 05 dias úteis após a divulgação oficial do resultado, sob pena da perda automática do direito ao prêmio. 

8.6 O prêmio oferecido é intransferível. A não aceitação pela equipe ganhadora de qualquer um dos prêmios, não dará direito, sob hipótese alguma, a transferência ou substituição do prêmio.

  1. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

9.1 A Comissão de Avaliação e Julgamento do Hackathon AgroHack.Ideias será composta por convidados especializados da Comissão Organizadora a serem divulgados previamente no website do projeto www.agrohackideias.com.br, com qualificações e conhecimento para tal. 

9.2 Todas as decisões da comissão são soberanas, não cabendo, em qualquer etapa do concurso, seja durante a avaliação, seja na efetiva premiação, recursos ou impugnações por partes dos participantes.

9.3 Casos excepcionais serão decididos pela Comissão de Avaliação e Julgamento em conjunto com a organização do Hackathon AgroHack.Ideias.

  1. DAS PENALIDADES

10.1 Serão considerados nulos e ficarão imediatamente desclassificados e impedidos de concorrer e/ou receber os prêmios os participantes que não atenderem todos os requisitos para participação ou alguma das condições descritas neste REGULAMENTO, ou ainda, em que se verificar tentativa de fraude ou abuso.

10.2 Igualmente, serão automaticamente excluídos os participantes que tenham comportamento inadequado, tentarem burlar este REGULAMENTO ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, podendo ser responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.

10.3 A Comissão Organizadora reserva-se o direito de negar a participação de pessoas que violem direitos de propriedade intelectual e/ou copiem conteúdo dos quais não são proprietários.

  1. DAS DÚVIDAS

11.1 Eventuais dúvidas que possam surgir sobre o funcionamento do Concurso e/ou sobre este REGULAMENTO, podem ser levadas ao conhecimento da organização por meio de e-mail dirigido ao endereço: hackathon@agrohackideias.com.br 

  1. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

12.1 A submissão das propostas por parte dos participantes inscritos no AgroHack.Ideias bem como sua participação no evento, em qualquer uma de suas fases, não implica em cessão de direitos destas mesmas propostas. Os realizadores e co- realizadores do AgroHack.Ideias, não serão coautoras ou detentoras de direitos autorais sobre as propostas submetidas

  1. CESSÃO DE DIREITO DE IMAGEM, VOZ E NOME

13.1 Todos os participantes autorizam expressamente à Comissão Organizadora a utilização do uso de imagem, som e dados biográficos para materiais de divulgação e elaboração de vídeos institucionais. Os participantes autorizam ainda a divulgação dos projetos desenvolvidos durante e após a competição, em território nacional ou internacional, sem restrição de qualquer natureza, não cabendo qualquer remuneração aos participantes pelo uso de tais imagens, áudios e vídeos.

13.2 O termo de cessão de direitos de uso de imagem e voz estabelecido deste REGULAMENTO, garante ao cedente, de forma inequívoca, o uso de sua imagem ou voz de forma íntegra, não abusiva e sem qualquer risco à reputação pessoal ou
honra do indivíduo.

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 O presente REGULAMENTO e este Concurso Cultural poderão ser alterados, suspensos ou cancelados, a qualquer tempo, comprometendo-se a Comissão Organizadora, desde já, a comunicar o novo REGULAMENTO ou às novas condições do Concurso ou, ainda, o seu cancelamento definitivo, se for o caso, sem que exista direito a qualquer indenização em favor dos participantes. 14.2 A organizadora não se responsabilizará por participações que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados.

14.3 A responsabilidade da Comissão Organizadora em relação ao prêmio termina quando forem entregues aos ganhadores.

14.4 A Comissão Organizadora não será responsável por problemas, falhas ou mau funcionamento técnico de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, nem por erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa das inscrições ou de eventuais falhas em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado ao Concurso, vírus, queda de energia, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).

14.5 Eventuais tentativas por parte dos participantes de violar, de forma deliberada, algum dos sites da organizadora ou do Evento ou, ainda, de prejudicar o funcionamento legítimo do Concurso, poderá constituir uma afronta às leis penais e civis, e poderá acarretar a devida responsabilização por danos e prejuízos que vier a causar.

14.6 Da mesma forma, a organizadora não se responsabiliza pela ocorrência de casos fortuitos ou de força maior que possam impedir a participação do interessado neste Concurso e/ou Evento.14.7 Eventuais despesas necessárias ao desenvolvimento e execução do Projeto, assim como, a inscrição deste no Concurso e sua participação no Evento, mas não se limitando a estes, são de responsabilidade exclusiva do participante individualmente ou em equipe, ficando, a organizadora, eximida de qualquer dever, responsabilidade e/ou ônus.

Comissão
Organizadora do AgroHack.Ideias
Instituto MultipliCidades
SECTI DF
SEAGRI DF

Este projeto está sendo realizado através do Termo de Fomento nº12/2024, Processo no. 04008-00000408/2024-20, celebrado no dia 16/05/2024 entre a Secretaria de Estado de Ciência Tecnologia e Inovação do  DF e o Instituto MultipliCIDADES. CNPJ: 36.187.736/0001-68 | Valor do termo de Fomento: R$ 349.964,80

Realização:

par-multiplicidades

Fomento:

par-secti-df

Realização:

par-seagri-df
par-agro-brasilia
par-coopa-df
par-cenb
par-aea-df